Saiba mais sobre Divórcio Judicial

O Divórcio é uma forma legal de dissolução do casamento civil, reconhecida pela Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/77) e atualmente regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). O processo de divórcio pode ocorrer de duas formas: Consensual ou Litigiosa.

O Divórcio Consensual é quando o casal concorda em se divorciar e estabelece previamente as condições da separação, como a partilha de bens e a guarda dos filhos. Já o Divórcio Litigioso ocorre quando não há consenso entre as partes, havendo conflito. Nesse caso, a parte interessada deve contratar um advogado especializado em direito de família para dar início ao processo de divórcio junto ao Poder Judiciário.

Durante o processo de divórcio, um juiz tomará a decisão final, que pode incluir a partilha dos bens, a pensão alimentícia e a guarda dos filhos, caso existam. É importante ressaltar que, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário passar pela separação judicial prévia para se divorciar, ou seja, não é necessário comprovar a separação de fato por um ano.

Vale lembrar que o divórcio não pode ser negado pelo Estado, mesmo que haja oposição de um dos cônjuges, o que torna o processo de divórcio mais acessível para os interessados.

Por fim, é fundamental ter em mente que o divórcio é um processo complexo, que pode envolver questões emocionais e financeiras. Por isso, é altamente recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família para garantir que seus direitos sejam respeitados e a transição ocorra da melhor maneira possível.

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