A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Osklen por comercializar roupas contendo uma marca já registrada por um concorrente. A decisão determinou a imediata abstenção da venda dos produtos, bem como o pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 30 mil, além do ressarcimento por danos materiais, cujo montante será apurado em fase de liquidação.
A empresa autora do registro, que utiliza o termo “Gaia” em seu segmento de negócios e possui o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), demonstrou que a concorrente utilizou a mesma palavra alegando ser de uso comum.
O relator João Batista de Mello Paula Lima enfatizou em seu voto a validade da proteção à marca da autora, mesmo que o termo em questão tenha origem na mitologia grega, algo não amplamente conhecido no Brasil, e que a tipografia utilizada pela empresa ré seja diferente. Ele destacou que essas particularidades, somadas ao fato de ambas as empresas serem concorrentes no mesmo mercado, criam um risco efetivo de confusão e associação indevida pelos consumidores, o que poderia resultar em desvio de clientela e aproveitamento parasitário pela ré.
Os desembargadores Rui Cascaldi e Cesar Ciampolini completaram a turma julgadora, que decidiu de forma unânime pela condenação da Osklen. Esta informação foi fornecida pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo. O número do processo é 1055916-61.2021.8.26.0100.