Comercialização e uso indevido de marca geram dever de indenizar, diz TJ-SP
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Osklen por comercializar roupas contendo uma marca já registrada por um concorrente. A decisão determinou a imediata abstenção da venda dos produtos, bem como o pagamento de uma indenização por danos morais fixada…