O processo de inventário no Brasil é o procedimento legal que tem como objetivo identificar e distribuir os bens deixados pelo falecido para seus herdeiros legais. O processo é realizado no cartório de notas ou em juízo, e deve ser iniciado pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros ou representantes legais do falecido.
O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, como certidão de óbito, certidão de casamento, documentos pessoais do falecido, além de documentos que comprovem a propriedade dos bens. Em seguida, deve-se abrir o inventário no cartório ou em juízo, e nomear um inventariante para administrar a partilha dos bens.
Durante o processo, os herdeiros e demais interessados são convocados para participar de audiências para discutir a divisão dos bens. Caso haja consenso, é possível realizar a partilha extrajudicialmente, no cartório de notas, desde que todos os interessados sejam maiores e capazes, e não haja testamento a ser cumprido. Caso contrário, a partilha será realizada em juízo.
Ao final do processo, é emitido o formal de partilha, que é o documento que comprova a divisão dos bens entre os herdeiros. É importante ressaltar que o processo de inventário pode ser bastante demorado, dependendo da complexidade do caso e da quantidade de bens a serem partilhados.